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5 acessórios populares no Brasil que são proibidos e podem render multa

Engate traseiro, película escura, lâmpada de led e roda esportiva. Fotomontagem: Reprodução

Alguns acessórios automotivos bastante comuns no Brasil podem, na prática, representar uma infração à lei de trânsito. Mesmo amplamente usados por motoristas em todo o país, certos itens não são permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e podem gerar multas, além de colocar em risco a segurança dos ocupantes e de outros veículos. Um dos exemplos mais frequentes é o engate de reboque em carros de passeio, que muitas vezes é instalado apenas por estética ou proteção do para-choque traseiro.

Segundo o CTB, o engate só é permitido se for homologado e utilizado exclusivamente em veículos que façam reboque, com instalação correta e presença da etiqueta do fabricante. Quando usado apenas como enfeite ou para “proteger o carro”, o item pode resultar em multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e exigência de regularização. Além disso, em caso de colisão, ele não oferece a proteção que muitos acreditam — ao contrário, pode até agravar os danos.

Outros itens ilegais incluem películas com grau de escurecimento acima do permitido, luzes em LED ou xenon não homologadas, calotas que imitam rodas esportivas e capas de estepe personalizadas com personagens, marcas ou desenhos que dificultem a identificação da placa traseira. Todos esses acessórios são considerados alterações indevidas, por interferirem na visibilidade, identificação ou na segurança veicular.

Ainda que sejam populares, esses itens podem transformar um simples detalhe estético em prejuízo no bolso. Além da multa, a apreensão do veículo e a necessidade de regularização podem gerar gastos e transtornos. A orientação dos especialistas é simples: antes de personalizar o carro, é fundamental verificar se o item está dentro da legislação e se é homologado pelo Denatran.