5. Papa endurece penas contra pedofilia e crimes financeiros no Vaticano
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O papa Francisco anunciou nesta quinta-feira (11/07) uma reforma do Código Penal do Vaticano, introduzindo punições mais duras para quem cometer abusos contra crianças, crimes financeiros e vazar informações oficiais.
A mudança no código, que passa a valer a partir de 1º de setembro, também prevê o fim de penas perpétuas.
A medida é uma resposta do Vaticano aos principais escândalos que abalaram a imagem da Igreja Católica nos últimos anos.
Entre eles estão denúncias de pedofilia envolvendo padres, alegações de que o Banco do Vaticano estaria sendo usado para a transações financeiras ilegais e ainda o constrangimento do caso conhecido como Vatileaks, quando dados confidenciais internos vieram a público e revelaram severas disputas por poder nos bastidores da Santa Sé.
De acordo com as alterações, crimes de prostituição, abuso sexual e tráfico de crianças, assim como posse de material contendo pornografia infantil, passam a ter punição prevista de cinco a 12 anos de prisão.
Até então, estes eram considerados apenas crimes contra “os bons costumes”, puníveis com sentenças de três a dez anos.
Ao anunciar o Motu Proprio, decreto de sua própria iniciativa, o papa afirmou que pretende renovar o compromisso da Santa Sé com as convenções internacionais contra crimes como lavagem de dinheiro e terrorismo, assim como crimes contra o ser humano – homicídio, racismo, discriminação e tortura.
Já no caso de vazamento de informações consideradas de “interesses fundamentais” da Igreja, a pena pode chegar a oito anos. Com o fim da prisão perpétua, a pena máxima de detenção passa a ser de 35 anos no Vaticano.
As alterações serão aplicáveis não apenas aos funcionários da Cúria, órgão administrativo do Vaticano, mas também aos que prestam serviço diplomático no exterior e aos membros que trabalham em outras instituições ligadas à Santa Sé.
De acordo com o presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe Dalla Torre, o sistema penal do menor Estado do mundo foi baseado no código italiano entre 1889 e 1913.
Segundo ele, a reforma era necessária para adequá-lo aos crimes mais modernos.
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