99 é condenada após passageiro cego pagar R$ 1,9 mil por corrida de R$ 19

A Justiça do Espírito Santo condenou a 99 a ressarcir R$ 1.881,33 a um homem cego que pagou R$ 1.900,33 por uma corrida que custava R$ 19. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo divulgou o caso nesta quarta (23).
O passageiro usou o serviço em janeiro de 2025 e registrou boletim de ocorrência após identificar a cobrança. A empresa recusou o estorno e ofereceu dois cupons de desconto de R$ 10 cada. Inicialmente, a plataforma também não forneceu os dados do motorista.
A 99 alegou que apenas intermedeia a relação entre usuários e condutores e que o pagamento ocorreu diretamente ao motorista. O juiz rejeitou os argumentos, apontou que a empresa lucra com a atividade e seleciona os prestadores. A sentença, assinada em 7 de maio em Vila Velha, considerou que a plataforma deveria prestar suporte diante do erro, especialmente por envolver uma pessoa com deficiência.
