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Ações garantem auxílio-moradia de juízes há quatro décadas

Do JB:

Discussões sobre o pagamento de auxílio-moradia no Judiciário se arrastam há quase quatro décadas, marcadas por sobreposição de leis, falta de regulamentação, regulações posteriores a liminares e ações judiciais. Neste cenário, o benefício, originalmente criado para indenizar quem não tem residência na comarca onde trabalha, hoje é concedido a 17.087 magistrados, o que representa 70% do total.

Essa ampla maioria foi atingida em 2014, após resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, o debate sobre o auxílio-moradia vem desde quando foi criado, em 1979, na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Sem regulamentação, cada Estado aplicava de uma maneira diferente o benefício, o que feria a isonomia entre os juízes.

Após a resolução do CNJ, o desequilíbrio acabou, mas os gastos só aumentaram. Apenas no mês de dezembro, o País gastou R$ 76 milhões com o “penduricalho” em 59 tribunais analisados, segundo levantamento do Estadão Dados.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 22 de março o julgamento em plenário das ações que discutem a legalidade do auxílio-moradia. O cenário é semelhante a outro episódio da novela judicial. Em 2000, magistrados ganharam o benefício em um acordo feito às vésperas de uma paralisação. Passaram-se 18 anos, e os juízes ameaçam usar a mesma tática no dia 15 de março, um semana antes do julgamento definitivo no STF.

O argumento em defesa do amplo auxílio-moradia reside na regra abrangente prevista pela Lei Orgânica: quem não tiver acesso a imóvel funcional ganha o direito.

Há duas legislações que poderiam impedir a distribuição ampla do benefício: a que rege os servidores públicos, de 1990, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ambas impõem limites, mas os juízes argumentam que o caso deles precisa ser regido por uma lei específica. E usaram a Lei Orgânica para entrar com uma ação no STF, em 2013.