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Saiba como provar que o trabalho causou um transtorno mental

Pessoa trabalha diante de um computador em ambiente de escritório
Pessoa trabalha no celular. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Atacadão, do Grupo Carrefour Brasil, a pagar R$ 5 milhões em ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os desembargadores apontaram provas de um ambiente hostil e prejudicial à saúde dos empregados, especialmente das mulheres, com relatos de assédio moral, sexual e materno e afastamentos por transtornos mentais. Um dos casos envolveu uma funcionária que não conseguiu sair do caixa a tempo de ir ao banheiro e manchou a roupa com sangue menstrual.

O Atacadão declarou que a decisão de primeira instância favoreceu a empresa, citou canais de denúncia, treinamentos preventivos e medidas disciplinares contra condutas inadequadas. A companhia informou que recorreu da condenação. Em processos sobre transtornos mentais, a Justiça avalia se o trabalho teve participação relevante no agravamento, desencadeamento ou manutenção do quadro, mesmo que existam fatores pessoais envolvidos.

Mensagens fora do expediente, metas abusivas, jornadas exaustivas, cobranças, assédio e sobrecarga podem integrar as provas, ao lado de registros de jornada, denúncias internas, depoimentos e históricos de afastamento. A atualização da NR-1 ampliou a obrigação das empresas de identificar, registrar e gerenciar riscos psicossociais, e a fiscalização pode cruzar dados previdenciários para localizar setores com alto número de afastamentos por transtornos mentais.