Advogado de Jacob Barata Filho, o “rei do ônibus”, é o mesmo de Gilmar, diz o MPF
Do G1:
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro encaminhou à Procuradoria Geral da República, em 25 de julho, pedido de suspeição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes no caso envolvendo a prisão do empresário Jacob Barata Filho. Ainda não há decisão sobre o pedido do MPF. O caso está em análise na PGR.
Mais cedo, nesta quinta, Gilmar determinou a soltura do empresário. Mas o Ministério Público argumenta que ele é padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho.
Além disso, o MPF afirma que um dos advogados de Jacob Barata Filho é também advogado de Gilmar Mendes em uma ação movida pelo ministro em 2014.
“Desnecessário lembrar que a relação mantida entre advogado e cliente pressupõe vínculo de confiança e fidelidade”, diz o MPF.
Procurado, Gilmar Mendes respondeu: “As regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do CPP, cujos requisitos não estão preenchidos no caso”.
O artigo citado por Gilmar diz que o juiz não pode atuar no processo em que:
- Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
- Ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
- Tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
- Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
(…)
