Advogado diz que André Valadão cometeu crime ao falsificar retratação

O advogado Davi Tangerino, ao analisar o vídeo do Pastor André Valadão, no qual o religioso diz ter recebido uma intimação judicial e faz um vídeo retratando-se de mentiras publicadas em seus perfis nas redes contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apontou que pode ter havido o cometimento de crime na conduta do líder da Igreja Batista da Lagoinha.
“Salvo melhor juízo, a conduta de mostrar uma decisão judicial falsa, nas redes sociais, para fins eleitorais, configura, em tese, o crime do art. 348 do Código Eleitoral”, escreveu o advogado. “Reclusão de 2 a 6 anos. Cabe até a preventiva…”
O mencionado artigo da lei eleitoral descreve como conduta delitiva o ato de falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais”.
Art. 348 do Código Eleitoral:
“Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:
Pena – reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.”
Salvo melhor juízo, a conduta de mostrar uma decisão judicial falsa, nas redes sociais, para fins eleitorais, configura, em tese, o crime do art. 348 do Código Eleitoral. Reclusão de 2 a 6 anos. Cabe até preventiva…
— DTangerino DPenal (@DTangerinoPenal) October 20, 2022