Advogado é condenado a pagar indenização por dizer que jornal é “uma merda”
Ao ler um editorial do jornal catarinense A Gazeta, de São Bento do Sul, que citava a fala do escritor Umberto Eco de que “as redes sociais deram voz a uma legião de imbecis”, o advogado Luiz Antônio Novaski ficou indignado e publicou dois textões no Facebook.
O segundo deles dizia que o jornal servia bem para forrar o chão da lavanderia onde seus “dois cachorros dormem, para que façam seu xixi e suas fezes” e que havia “uma simbologia” “consistente em ver toda manhã a merda misturada com a merda”. O texto foi acompanhado de uma imagem do jornal com fezes em cima.
A empresa que publica A Gazeta processou o advogado por danos morais “por ridicularizar a parte autora perante todos os usuários da rede social” e por macular “a imagem e a boa fama que a requerente sempre manteve perante a sociedade”.
A Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concordou com o jornal e condenou o advogado a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o relator Henry Petry Junior, o texto “excedeu o caráter dialético e alçou-se ao campo da ofensa” “em razão das afirmações incisivas e severas e, sobretudo, pelo uso de fotografia com página do periódico da autora coberta por líquido e massa assemelhados, respectivamente, a urina e fezes, com mácula à honra objetiva e à imagem da autora”.
O fato de o réu, com o texto e a imagem, dizer “que o periódico da ré é uma ‘merda’ é uma forma incisiva e severa, em excesso ofensivo, de discordar de seu conteúdo” e, argumenta o magistrado, “representa excesso ilícito, sendo incompatíveis com os limites da liberdade de expressão e do Estado Democrático de Direito”.
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