Advogado faz BO contra bebê de 2 anos por agressão; entenda

Um caso inusitado no Distrito Federal terminou com a condenação de um pai ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, após boletim de ocorrência contra uma criança de apenas 2 anos, colega de turma do filho. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Águas Claras, que considerou abusiva a conduta do homem, que também é advogado.
A mãe da criança denunciada entrou com ação após ser convocada pelo Conselho Tutelar e pela delegacia para prestar esclarecimentos. Segundo o processo, o pai alegou que o menino de 2 anos “agredia” seu filho dentro da escola e chegou a arranhar o rosto da criança. Diante disso, procurou a direção da instituição, e, como os episódios se repetiram, acionou a polícia e o Conselho Tutelar.
No boletim, ele se referiu ao bebê como “algoz contumaz” e sugeriu que havia negligência materna — omitindo a idade das crianças envolvidas, que tinham a mesma faixa etária.
A juíza responsável considerou que houve abuso do direito ao recorrer a meios legais com distorções graves, especialmente por parte de um profissional do direito. “[O pai] é advogado e conhecedor da legislação, mas optou por omitir dados relevantes, como a idade das crianças”, afirmou a magistrada, destacando que o homem deu contornos criminais ao caso.
