Advogado usa meme de Bruno Covas em ação e juiz diz que “confunde processo com página do Facebook”
Do Migalhas:

“O impetrante confunde processo judicial com página de Facebook, perfil de Instagram e outros espaços em redes social“, afirma o juiz de Direito Luis Manuel Fonseca Pires, de SP, ao analisar inicial de advogado em causa própria.
A ação foi ajuizada contra as imposições de rodízio de carros na capital em decorrência da pandemia. Na peça, o causídico incluiu um meme do prefeito Bruno Covas com os dizeres: “Bom dia, como posso atrapalhar seu dia?”.
O magistrado pondera no despacho que “os memes certamente entrarão para a história da comunicação como um inclusivo meio de transmissão de ideias no mundo virtual pois possuem o poder de condensar e transmitir expressivas quantidades de informação de forma simples, condição essencial no mundo contemporâneo”. Contudo, prossegue, memes não podem ser usados para argumentação jurídica em processo judicial.
“A utilização de memes e as referências jocosas ao prefeito como “majestade” não engrandecem a argumentação. Este modo de agir apequena a justiça, não serve a demonstrar direito algum, apenas se presta para “viralizar” na internet”.
(…)