Afastado desde agosto por corrupção, ‘afilhado’ de Covas recebe R$ 45,7 mil sem trabalhar
Do estadão:
O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Robson Marinho, recebe remuneração de R$ 45,7 mil, mesmo sem trabalhar desde agosto do ano passado. Apesar de a Justiça ter determinado o afastamento ‘sem prejuízo dos vencimentos’, Marinho extrapola em R$ 15,3 mil o teto salarial fixado em R$ 30,4 mil no artigo 37 da Constituição Federal. A legislação federal permite que o servidor exceda o teto somente se tiver direito a verbas indenizatórias, o que não é a natureza de nenhum contracheque do conselheiro.
Marinho possui duas fontes de renda. Recebe seu salário como conselheiro via Tribunal de Contas – no valor de R$ 30,4 mil – e também um vencimento a título de pensão parlamentar via administração geral do Estado – estimada em R$ 15,3 mil.
O conselheiro foi deputado estadual pelo MDB de 1975 a 1983 e deputado federal pelo PSDB entre 1987 a 1991. Marinho, de 64 anos, também foi chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), seu padrinho político. Em 1997, o tucano o nomeou para o TCE.
O Estado tentou falar com o conselheiro afastado. Seu assessor, o procurador José Eduardo de Mello Barbosa, afirmou que o assunto é “um problema particular do conselheiro”. Ele disse que não tinha informações sobre o recebimento dessas importâncias por parte do conselheiro afastado.
“Aqui (no gabinete do TCE) nós não temos essa informação. É um problema particular do conselheiro. Não temos acesso. Não tenho condições nem competência, nem avaliação sobre o que ele pode ou não pode receber”, afirmou Barbosa.
Robson Marinho está afastado de suas funções desde agosto do ano passado, por ordem judicial. O conselheiro está sob suspeita de ter recebido na Suíça US$ 2,7 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom, entre os anos de 1998 e 2005. A Promotoria acusa Marinho de enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que o conselheiro de contas participou de um “esquema de ladroagem de dinheiro público”. O afastamento de Marinho foi decretado pela juíza Maria Gabriella Spaolonzi Pavlópoulos, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão de primeiro grau.
A Justiça considera que todos os elementos colhidos aos autos tornam plausíveis os indícios “de que a idoneidade de Marinho não se apresenta compatível com o quanto necessário para o exercício da função de conselheiro do Tribunal de Contas”. A permanência de Marinho no cargo “poderá comprometer, inclusive, a regularidade da instrução processual”.