AGU diz que homenagem a Erasmo Dias promulgada por Tarcísio é inconstitucional

Jorge Messias, advogado-geral da União, se manifestou pelo deferimento de pedido de medida cautelar de partidos de esquerda que pedem a suspensão da homenagem ao coronel Erasmo Dias (1924-2010), expoente da ditadura militar, que foi promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP).
Para Messias, batizar um entroncamento de rodovias na cidade de Paraguaçu Paulista como “Deputado Erasmo Dias”, caracterizaria um desvio de finalidade caracterizado na lei, uma vez que representaria uma exaltação do ‘Movimento de Março de 1964′”.
O advogado-geral da União disse que há “expressa glorificação de regime de exceção, com mensagem de enaltecimento do autoritarismo e de práticas totalmente incompatíveis com princípio democrático”.
“Não se deve permitir, nem mesmo de forma simbólica, a reabilitação de regime ditatorial”, sustenta o parecer. “Desse modo, a lei impugnada se revela inconstitucional porque os atos de concessão de homenagens e celebrações, seja na denominação de bens públicos ou na escolha de datas comemorativas, devem se compatibilizar com os princípios estabelecidos na Constituição Federal”