Alexandre Frota perde ação trabalhista e tem que pagar R$ 20 mil
Na coluna de Fausto Macedo no Estadão, a notícia de que Alexandre Frota entrou com reclamação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região contra a Nova Cidade Comunicação e Marketing Ltda, a TV C., alegando ter mantido relação de emprego não formalizada como diretor-geral da empresa.
De acordo com o ator, durante os seis meses em que trabalhou para a empresa, deveria ter recebido salário mensal de R$ 12 mil, mas não recebeu nenhuma importância durante todo o período e, mais além, teria desembolsado valores para cobrir despesas de manutenção da tevê. (…)
Ainda segundo a sentença, ‘contrariando o senso comum sobre um dos típicos requisitos da relação de emprego’, o ator alegou ter suportado altos valores relacionados a diversos tipos de despesas da empresa, inclusive referente a compra e locação de equipamentos, materiais de limpeza, serviços, remuneração de salários de empregados e de terceirizados e até mesmo custo de energia elétrica.
“Esses fatos evidenciam que o autor esteve longe de estar subordinado economicamente à reclamada.”
Fundamentado ainda em uma postagem feita por um dos sócios da empresa apresentando o autor ao público como ‘sócio da empreitada’, a qual foi reconhecida pelo reclamante como a representação da ‘situação vivenciada no período’, o magistrado entendeu que ‘o autor não descartou a possibilidade de ter atuado, naquele breve empreendimento, como parceiro da ré (ou de seus sócios)’.
Desse modo, com todos os pedidos rejeitados e tendo sido indeferido o benefício de justiça gratuita, o ator foi condenado a pagar mais de R$ 20 mil referentes aos honorários advocatícios, em favor dos patronos da TV C. E ainda deverá arcar com as custas processuais, no importe de R$ 4.900.
