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Amante de PM casado morto em 2017 tem união estável negada pela Justiça

Martelo de juiz com notas de dolar
Imagem ilustrativa – Reprodução

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o pedido de reconhecimento de união estável apresentado por uma mulher que afirmava manter relacionamento com um policial militar reformado, falecido em 2017. O agente era casado com outra pessoa desde 1994. A mulher buscava o reconhecimento da união para ter acesso à pensão por morte e ao pecúlio deixado pelo militar. As informações são do Metrópoles.

Segundo o processo, a autora alegava viver com o policial desde fevereiro de 2015. A viúva do militar contestou o pedido e informou à Justiça que o marido mantinha “diversos relacionamentos simultâneos” com outras mulheres. O caso foi analisado pela 16ª Vara de Família de Fortaleza.

Na decisão, o juiz Cleber de Castro Cruz rejeitou o reconhecimento da união estável e citou a ausência de elementos exigidos pela legislação. “E o que esse conjunto revela é a imagem de um homem que, embora mantivesse boas relações com a família, levava uma vida afetiva fragmentada, transitando entre diferentes vínculos sem que nenhum deles ostentasse as características de publicidade, continuidade e animus familiae exigidas pela lei para a configuração de uma união estável”, afirmou.

Durante o processo, registros da Polícia Federal indicaram que, na data em que a mulher afirmava ter iniciado a convivência com o policial, ele não estava no Brasil, pois ainda residia em Portugal. A informação foi considerada na análise do caso. Também foi apresentada uma carta escrita pela própria mulher em abril de 2016, na qual ela afirmava que estava deixando o relacionamento por não haver mais espaço para ela na vida do militar.