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Ambev é condenada a pagar mais de R$ 300 mi em processo relacionado à 2ª Guerra

Do JOTA:

Durante a 2ª Guerra Mundial, depois de o navio brasileiro Taubaté ser bombardeado, no mar Mediterrâneo, por um avião da Força Aérea da Alemanha, o presidente da República Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei nº 4.166/1942, que determinava o bloqueio de bens de todos os súditos do Eixo (Alemanha, Itália e Japão) para garantir uma eventual reparação a danos causados ao Brasil.

O decreto afetou um lote de ações de propriedade da empresa de navegação alemã F. Laeisz, que, no século passado, transportava insumos para a produção de cervejas da Brahma, e que, há 116 anos, decidiu investir na cervejaria.  Parte das ações bloqueadas foi devolvida à F. Laeisz, depois de uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), em 1975. Outra parte, mais especificamente 74.211.825 ações ordinárias da Ambev, dona da Brahma, foram redescobertas apenas nos anos 90.

A União reivindica as ações para si sob o argumento de que a empresa perdeu o direito de requisitar os papéis pelo decurso do tempo. Em 2016, a Coordenação-Geral de Participações Societárias do Tesouro Nacional (COPAR-STN) enviou ofício ao Banco Bradesco determinando a eliminação do CNPJ vinculado à F. Laeisz e a transferência dos papéis para a União. (…) A F. Laeisz levou o caso ao Judiciário e pediu a condenação da Ambev para que a cervejaria lhe pague os dividendos a que teria direito.(…)

O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que os alemães estão com a razão e condenou a Ambev a pagar todos os dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outra forma de remuneração paga aos acionistas desde 10 de abril de 2012 referentes às 74.211.825 ações nominativas ordinárias em questão. Estima-se que o valor, que ainda será calculado na fase de liquidação, atualmente já supere R$ 300 milhões.

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