A Ambev recebeu uma multa de R$ 1 milhão por informar, no rótulo e em propagandas, que a cerveja Kronenbier é “sem álcool”. Na verdade, a cerveja possui 0,3 grama de álcool para cada 100 gramas da bebida.
A decisão unânime foi tomada na quinta-feira passada (25) pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), e divulgada nessa terça-feira (30) pelo serviço de comunicação do tribunal.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor.
Sobre a decisão, a Ambev afirmou, em nota, que não comenta casos em andamento. Ainda cabe recurso.
Durante o processo, a empresa alegou que um decreto de 1997 classifica como bebida sem álcool toda aquela que tem menos de 0,5g de álcool a cada 100g, sem obrigatoriedade de trazer essa informação no rótulo do produto.
O desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da apelação, considerou que esse decreto de 1997 não se sobrepõe ao que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele citou riscos à saúde de consumidores que, impedidos de consumir álcool, acreditaram na informação da empresa e beberam seu produto sem imaginar as possíveis consequências.
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