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Antes de absolver Bolsonaro, Fux já negou habeas corpus por furto de calça e carne

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. Foto: Andressa Anholete/STF

Em 2025, o ministro Luiz Fux negou pedidos de habeas corpus em dois casos de furto de pequeno valor: uma calça jeans de R$ 70 e uma peça de carne de R$ 90. Apesar dos argumentos da Defensoria Pública sobre a insignificância dos itens e a condição de vulnerabilidade dos réus, o ministro considerou que as situações não deveriam ser tratadas como penalmente irrelevantes.

No caso da calça, o acusado havia sido condenado a um ano e quatro meses em regime semiaberto, mas a defesa recorreu destacando que o valor não chegava a 10% do salário mínimo da época. Fux rejeitou o pedido alegando reincidência do réu em crimes semelhantes, determinando apenas que o regime fosse alterado para aberto.

Já no episódio da carne, o alimento sequer chegou a sair do local do furto. A defesa alegou “furto famélico”, usado quando a ação é motivada por fome. Mesmo assim, Fux negou o pedido, afirmando que liberar casos assim poderia gerar “efeitos deletérios” e enfraquecer a atuação penal diante de delitos menores.

A postura contrasta com o voto do ministro no julgamento da trama golpista, quando ele absolveu Jair Bolsonaro de todas as acusações. Para Fux, o ex-presidente não tinha obrigação de desmobilizar apoiadores em 8 de Janeiro e exigir isso violaria a liberdade de expressão.