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Antes de sair, ex-ministrou mudou portaria que dificultava libertação de escravos

Do jornalista Leonardo Sakamoto, especialista em direitos humanos, em seu blog no UOL.

Em um de seus últimos atos como ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira editou uma nova portaria que trata sobre o conceito de trabalho em condições análogas à de escravo e da ”lista suja” do trabalho escravo – o cadastro de empregadores flagrados por esse crime. A portaria 1293/2017 substitui a polêmica portaria 1129/2017, publicada no dia 16 de outubro, que dificultava a libertação de pessoas nessa situação.

A nova redação, que está na edição do Diário Oficial da União desta sexta (29), respeita o conceito de escravidão contemporânea presente na legislação brasileira ao contrário da portaria anterior, segundo representantes do Ministério Público que conversaram com o blog. Ela também reafirma os procedimentos que já organizavam os resgates nos últimos anos e levanta entraves à publicização da ”lista suja”.

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Segundo a procuradora da República Ana Carolina Roman, representante do Ministério Público Federal na Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, ”a nova portaria restaura a legalidade ao resguardar o conceito legal de trabalho escravo. No mais, ela não traz novidades, apenas descreve o que já é rotina nas fiscalizações do Ministério do Trabalho”.

Na polêmica portaria de 16 de outubro, o governo havia condicionado o resgate de pessoas apenas a casos em que houvesse cárcere privado com vigilância armada, tornando irrelevante as condições em que as vítimas fossem encontradas. Isso batia de frente com o artigo 149 do Código Penal, que atesta que trabalho escravo também pode ser configurado pelas condições degradantes em que se encontram os trabalhadores ou pela jornadas exaustivas que colocam em risco sua vida.

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Em dezembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a lista atendendo a pedido de empresas da construção civil. A ministra Cármen Lúcia autorizou que ela voltasse a público em maio de 2016, após mudanças n as regras de entrada e saída dos cadastro. Mas o governo Temer decidiu deixá-la na gaveta. As atualizações voltaram a ser publicadas em março de 2017 após o Ministério do Trabalho perder uma batalha judicial para o Ministério Público do Trabalho, que havia entrado com uma ação em dezembro de 2016 a fim de que o governo voltasse a divulgar a relação.

A portaria de 16 de outubro, agora alterada, também condicionava a inclusão de nomes à ”lista suja” a uma determinação do próprio ministro. Ou seja, a divulgação poderia deixar de ter uma caráter técnico e passar a contar com uma decisão política. A portaria publicada nesta sexta afirma que a área técnica responsável pelo combate ao trabalho escravo continuará sendo a responsável por divulgar a lista, que contará com a assessoria de comunicação.