Anvisa simplifica processo para exportação de produtos à base de canabidiol
Do G1:
A Anvisa simplificou o processo para pacientes importarem produtos à base de canabidiol, uma substância extraída da maconha.
Os derivados da cannabis podem ser usados no tratamento de doenças como epilepsia, mal de Parkinson e para aliviar as dores causada pelo câncer, por exemplo.
A partir de agora, na hora que o paciente ou responsável legal pedir a autorização à Anvisa para importar produtos à base de cannabis, não será mais necessário apresentar um laudo médico. A receita já vai ser suficiente.
O formulário da Anvisa e o termo de responsabilidade do próprio paciente vão virar um só documento.
Não será preciso mais informar a quantidade de produtos importados a cada compra – esse controle vai ser feito pelos fiscais da Anvisa na alfândega.
A autorização da Anvisa vai passar a valer por dois anos e não mais um ano.
A espera hoje por uma autorização da Anvisa chega a 75 dias, tempo demais para quem sofre de doenças e síndromes graves. Desde 2015, quando a importação de produtos à base de cannabis para pessoas físicas foi liberada, os pedidos vêm crescendo. De 2018 para 2019, passaram de 300 para 900 por mês.
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