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Ao absolver homem acusado de desacato, juiz diz que chamar alguém de “bosta” pode até ser elogio

Da IstoÉ

“Ser chamado de bosta, dependendo da conotação, pode ser até um elogio”, escreveu o juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS), ao absolver da denúncia de desacato e resistência um homem que xingou guardas municipais. O magistrado questionou a regularidade da autuação que ele sofreu e afirmou que a denúncia do Ministério Público Estadual representa ‘muita relevância para tão pouca coisa’.

Segundo a denúncia, em outubro de 2019, o denunciado teria resistido a uma autuação por cometer irregularidades ao conduzir sua sua moto. Ao ser abordado pelos guardas municipais, chamou-os de ‘bosta’.

De acordo com o juiz, ele ‘foi interrogado, pelo sistema de áudio e vídeo, ocasião em que confessou apenas a prática do crime de desacato, alegando que ficou “nervoso” pelo fato de estarem apreendendo seu veículo’.

O juiz lembrou que ‘ainda que o acusado, no dia dos fatos, estivesse conduzindo sua motocicleta de forma irregular, ou seja, sem a devida habilitação para conduzir veículos, a denúncia do Ministério Público abrangeu apenas os delitos de resistência e desacato’.

E, desta denúncia, ele discordou. “Sob o entendimento deste magistrado, não só não existiriam provas aptas a condenar o acusado pelo delito de resistência, como ficou demonstrado, pelo depoimento dos policiais, que não houve resistência na abordagem”.

Ele explica que o crime de resistência só se configura quando o acusado se opõe ‘à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio’.

“Esta é a definição do delito de resistência, o que evidente restou demonstrado que não ocorreu. E mais: é de se questionar a legalidade do ato que resultou na autuação do acusado, já que não haveria necessidade do uso de algemas para conte-lo, o que retira completamente materialidade da conduta narrada na denúncia”, escreve.

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