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Ao expor dados de criança, Sara Winter violou a Constituição, o Código Penal e o ECA, dizem especialistas

Da Folha:

Sara Winter

A extremista bolsonarista Sara Giromini, conhecida como Sara Winter, e os demais que divulgaram a identificação da criança capixaba de dez anos que teve o aborto autorizado pela Justiça podem ser investigados por meio de inquérito policial e pela Promotoria da Infância e Juventude por violações à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao Código Penal, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

O artigo 17 do ECA (lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990) afirma que o “direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

(…) Segundo o artigo 286 do código, incitar publicamente a prática de crime acarreta pena de detenção de entre três e seis meses, ou multa.

(…) O artigo 227 da Constituição, em redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010, afirma que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

(…)