Da Veja:
Ao justificar a manutenção do bloqueio dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinado pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sustentou que o petista não comprovou que sua subsistência está comprometida com o confisco dos valores e imóveis e que ele receberia “o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo” (leia abaixo). Não há, contudo, qualquer tipo de pensão ou auxílio financeiro entre os benefícios reservados a ex-presidentes da República no Brasil.
A mãe da menina que teve a perna errada operada por uma equipe do Hospital…
A Prefeitura de Juazeiro atenderá à recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e removerá…
Câmeras de segurança registraram um trio de criminosos invadindo uma casa em Jundiaí, na Grande…
A equipe do Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande operou a perna errada…
O músico Kadmiel Cardoso teve sua pedaleira furtada enquanto se apresentava em um culto na…
O ex-jogador de futebol americano, O.J. Simpson, morreu em 10 de abril aos 76 anos…