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Apelido igual gera prisão indevida e indenização de R$ 20 mil; entenda

Imagem ilustrativa. Foto: Divulgação

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um homem que ficou preso por 30 dias após ser confundido com um suspeito de homicídio em Campos Gerais. A prisão ocorreu por coincidência de apelido, sem checagem adequada da identidade do investigado.

Segundo o processo, o homem morava em Varginha, trabalhava como servente de pedreiro e foi detido em junho de 2022 diante dos filhos menores. Ele perdeu o emprego e sofreu constrangimento até ser libertado, após denúncias anônimas levarem à identificação do verdadeiro suspeito.

O relator, desembargador Marcelo Rodrigues, apontou “erro grosseiro de identificação” e falha grave na atuação estatal. O colegiado entendeu que houve responsabilidade objetiva do Estado, conforme a Constituição, já que ficaram comprovados a conduta, o dano e o nexo causal. A decisão reformou sentença anterior que havia negado a indenização.