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Apesar da anulação dos processos, advogado diz que não há ilegalidade em manter bens de Lula indisponíveis

Do Sputnik

Lula. Foto: AFP

O juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, decidiu nesta terça-feira (16) manter o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O juiz da Operação Lava Jato determinou o envio ao Distrito Federal da ação que investiga supostas irregularidades na compra do terreno para a construção do instituto do ex-presidente do Brasil.

Bonat afirmou que a Justiça Federal no Paraná determinou bloqueios de bens de investigados – inclusive Lula – em processos relacionados às quatro ações que devem ser enviadas a Brasília: triplex, sítio de Atibaia, doações ao Instituto Lula e sede do Instituto Lula.

A Sputnik Brasil conversou sobre o tema com Claudio Araújo Pinho, advogado e professor convidado de direito constitucional da Fundação Dom Cabral.

O especialista começou dizendo que a questão básica a ser observada é que, às vezes, a apreensão de bens pode ser de natureza penal, de natureza civil, para eventualmente ressarcir o erário de algum desvio público e ela pode ter um foco de uma conduta delituosa ou de várias condutas delituosas.

“Então, sobre o aspecto dele manter cautelarmente os bens indisponíveis não há nenhuma ilegalidade. Porque a remessa do processo especificamente do triplex e do sítio de Atibaia para Brasília ainda depende de uma validação dos atos do juiz de Brasília. Agora nada impede que o juiz de Curitiba cautelarmente mantenha essa retenção dos bens”, explicou o advogado.

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