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‘Arapongagem praticada pelo Estado é ilícito gravíssimo’, diz Carmen Lúcia para STF limitar nova Abin de Bolsonaro

Da Coluna de Fausto Macedo no Estadão:

Cármen Lúcia. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em uma derrota para o Palácio do Planalto, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (13) para impor limites à atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) envolvendo os pedidos de compartilhamento de dados dos 42 órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) – como a Polícia Federal, a Receita Federal, o Banco Central e a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça.

Os ministros entenderam que todo e qualquer pedido de compartilhamento de informações feito pela Abin deve ocorrer apenas quando ficar evidenciado o interesse público da medida e barrou o envio de dados como quebra de sigilo e escutas telefônicas, que somente podem ser obtidas com prévia autorização judicial.

A discórdia gira em torno de um decreto assinado no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro que fez mudanças na estrutura da Abin, ampliando o número de cargos de confiança e criando uma nova unidade, o Centro de Inteligência Nacional.

O texto está previsto para entrar em vigor na próxima segunda-feira.

(…) “Não estamos aqui a cuidar de Abin paralela. Por uma razão simples: inteligência está posta como uma atividade necessária. Arapongagem, pra usar uma expressão vulgar, mas no dicionário, essa atividade não é direito, é crime. Praticado pelo Estado, é ilícito gravíssimo. O agente que adota prática de solicitação de dados específicos sobre quem quer que seja fora dos limites da legalidade comete crime. Não é do que estamos falando”, frisou a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia.

(…)