Aras diz que decreto que veta público em cultos é inconstitucional e viola a liberdade de crença
Do UOL:

Foto: Marcos Corrêa/PR (27.ago.2020)
O procurador-geral da República, Augusto Aras, diz considerar inconstitucional o decreto do governo de São Paulo que proíbe a presença de público em celebrações religiosas mesmo quando o país vive o pior momento da pandemia do novo coronavírus.
A manifestação de Aras foi apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) no final da noite de ontem na ação movida pelo PSD contra o decreto paulista. Mais cedo, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, negou a liminar pedida pelo partido e encaminhou a discussão do tema para o plenário, o que vai acontecer na sessão de amanhã.
Para Aras, “observados os protocolos setoriais relativos a cada matriz religiosa e atendidas as medidas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde, há de ser assegurada a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo”.
O argumento do procurador-geral tem como base o artigo 5º da Constituição Federal, citando especificamente os trechos que dizem que:
- “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”;
- “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;”
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