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Aras se isenta sobre impeachment e diz que presidente pode decretar estado de defesa

Da Coluna de Josias de Souza no UOL:

Jair Bolsonaro e Augusto Aras (Isac Nóbrega/PR/Flickr)

O procurador-geral da República Augusto Aras divulgou uma nota oficial para informar que não se sente obrigado a avaliar ilícitos atribuídos a Jair Bolsonaro na gestão da pandemia. Num instante em que ressurge o debate sobre impeachment, anotou: “Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo.” No mesmo texto, Aras insinuou que o presidente pode decretar o “estado de defesa”, para preservar a “estabilidade institucional”.

Um dia depois de Bolsonaro ter declarado que “quem decide se um povo vai viver na democracia ou na ditadura são as suas Forças Armadas”, Aras deu à crise sanitária um conteúdo militar. Sustentou que “o estado de calamidade”, decretado no Brasil desde 20 de março de 2020 para facilitar o combate ao coronavírus, “é a antessala do estado de defesa.”

O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição. Pode ser decretado pelo presidente, ouvidos os conselhos da República e de Defesa Nacional. A pretexto de “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”, prevê a imposição de medidas coercitivas. Entre elas a prisão e restrições ao direito de reunião e ao sigilo de correspondências e de telefonemas. O Congresso tem dez dias para aprovar ou rejeitar o decreto.

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