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As estratégias dos ricos brasileiros para pagar menos impostos

 

Da BBC Brasil:

No último dia 9 de agosto, o técnico de futebol Cuca foi multado em R$ 3,6 milhões pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por ter pago menos impostos sobre seu salário do que deveria durante o tempo em que foi treinador do Santos e do Botafogo.

O atual técnico do Palmeiras recebia por meio de sua empresa e pagava, como pessoa jurídica, uma alíquota de 15% a 25% do que era considerado lucro da companhia. Para a Receita Federal, Cuca deveria ter sido tributado como pessoa física e recolhido 27,5% de imposto – a constituição de uma empresa seria uma manobra para pagar menos ao Fisco.

Ao comentar o assunto na época, o treinador disse não saber que a prática era ilegal. “Nem sei quem é Carf, pensei que era jogador”, declarou em entrevista coletiva, quando informou que recorreria da decisão.

Em um caso similar, a Receita processou o jogador Alexandre Pato, condenado em fevereiro a pagar R$ 5 milhões – também cabe recurso.

À BBC Brasil, a assessoria do clube afirmou que o posicionamento de Cuca sobre o caso foi colocado durante a entrevista coletiva dada no dia 11. A assessoria de Pato não retornou até a publicação desta reportagem. Mas a verdade é que o expediente não é exclusivo do futebol. No Brasil, os mais ricos usam uma série de estratégias para pagar menos impostos sobre renda e patrimônio.

A grande maioria dos casos, entretanto, não é considerada ilegal. São práticas conhecidas como “elisão fiscal”, quando se diminui a carga tributária com o uso de regras previstas pela própria legislação.

O chamado planejamento tributário só está acessível a quem tem melhor situação financeira, já que algumas operações não valem a pena para rendas mais baixas ou só são possíveis quando o patrimônio é maior. Nesses casos, os contribuintes costumam contratar consultorias para garantir que todas as operações estarão dentro da lei.

Constituir uma empresa está entre os mecanismos mais recorrentes do planejamento tributário. As razões são muitas.

Lucros e dividendos recebidos por pessoa física, por exemplo, são totalmente isentos de impostos no Brasil. A justificativa é que esses rendimentos já seriam taxados dentro das companhias, que pagam ao Fisco até 34% de seu lucro.

Na prática, contudo, a cobrança acaba sendo bem menor para diversas empresas, segundo o economista Sérgio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

É o que acontece, por exemplo, com o regime de lucro presumido. Nessa modalidade, o governo assume que o lucro é de até 32% do faturamento da firma e cobra como imposto 24% sobre esse percentual – ou seja, 7,68% do faturamento.

Um número significativo de médias empresas do setor de serviços que têm baixos custos operacionais, entretanto, como consultorias ou escritórios de advocacia, têm margem de lucro bem maior. Se a companhia está no regime de lucro presumido, ela não paga imposto sobre essa diferença.

Além disso, empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – limite considerado generoso por Gobetti – podem se enquadrar no regime do Simples, no qual a tributação vai de 4% a pouco mais de 22%, a depender do porte e do setor do contribuinte.

“Esse modelo só existe no Brasil. Em outros países, o teto para o faturamento de um regime para micro e pequena empresa é no máximo de US$ 100 mil”, diz Fernando Gaiger, pesquisador do International Policy Centre for Inclusive Growth (IPC-IG), ligado à ONU.

O número excessivo de modalidades de tributação foi criticado pelo próprio secretário da Receita. Em audiência pública no Senado em maio, Jorge Rachid ressaltou que a “proliferação de sistemáticas diferenciadas” propicia a “migração artificial” e “distorsiva” de grupos de contribuintes “que se beneficiam ao sair da regra geral para regras específicas menos onerosas”.