Apoie o DCM

As mudanças que tornam o inventário extrajudicial mais rápido e seguro

Imagem ilustrativa de um documento de testamento. Foto: Diuvlgação

Os herdeiros agora tem mais flexibilidade para escolher entre inventário judicial ou extrajudicial para dividir bens, direitos e dívidas. No formato extrajudicial, feito em cartório com a presença de advogado, agora é possível vender bens antes da conclusão da partilha, desde que todos os herdeiros concordem e que as despesas, incluindo ITCMD, honorários advocatícios e emolumentos, estejam claramente discriminadas.

Desde agosto de 2024 a Resolução 571/2024 do CNJ ampliou as possibilidades do inventário extrajudicial, permitindo, por exemplo, a inclusão de herdeiros menores, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público, e a partilha consensual de bens com testamento, mediante autorização judicial prévia, conforme explica Caroline Pomjé, do Silveiro Advogados.

Os prazos médios variam de 60 dias em cartório a oito meses na via judicial, podendo se estender em casos de litígio ou incapazes. Além de prazos, é obrigatório o pagamento do ITCMD, que varia entre 4% e 8% sobre o patrimônio, com multas progressivas em caso de atraso. Advogados e professores de Direito destacam que cada inventário exige análise individualizada, considerando testamento, herdeiros, dívidas, condomínio e bens digitais.