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As novas regras para check-in e check-out em hotéis do Brasil

Fachada de um hotel. Foto: reprodução

O Ministério do Turismo publicou a Portaria MTur nº28 com novas regras para entrada e saída de hóspedes em hotéis, que entrarão em vigor em 90 dias. A diária mantém as 24 horas estabelecidas por lei, mas hotéis poderão definir horários específicos para check-in e check-out, com tolerância de até três horas para serviços de limpeza.

Os estabelecimentos terão direito de fixar horários regulares para acomodar a arrumação dos quartos. Em casos de entrada antecipada ou saída após o horário, poderão cobrar tarifas extras pelo “uso extraordinário”, desde que cumpram todas as normas de higiene exigidas pelo ministério.

Hotéis serão obrigados a informar previamente sobre horários de entrada/saída, tempo estimado para limpeza, critérios para troca de roupas de cama e toalhas, e condições para check-in antecipado. A portaria também institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital para agilizar processos.

Enquanto isso, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais discute projeto que obrigaria diárias de 24 horas de uso efetivo do quarto, ignorando tempo de limpeza. O Ministério do Turismo reconhece “conflito” entre a proposta mineira e a portaria federal.