Associação de Juristas denuncia lawfare no caso da prisão de Ricardo Coutinho

Ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho — Foto: Junior Fernandes/Secom-PB

O núcleo paraibano da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD/PB vem se manifestar sobre as informações que circulam na mídia no dia de hoje, 17 de dezembro de 2019, relativas à Operação Calvário II – Etapa VII.

Em abril de 2019, este Núcleo questionou os métodos utilizados pela Operação Calvário, que indicavam a utilização de “lawfare”, em total descumprimento aos Princípios Constitucionais da Presunção de Inocência, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal.

Causa estranheza, depois de decorridos meses do início da referida Operação, que se tenha optado pelo pedido de prisão preventiva, sem qualquer respeito ao Devido Processo Legal, quando poderia haver a obediência aos ditames do processo penal, com o oferecimento de denúncia e posterior defesa dos acusados e das acusadas.

A decretação da prisão preventiva deve ser meio excepcional a ser utilizado no Processo Penal. Contudo, o que se observa na Operação Calvário é a mesma prática ilegal e aética da Operação Lava-Jato, que colocou os interesses políticos acima das garantias constitucionais, como foi denunciado pelo site The Intercept Brasil, com a divulgação de diversas conversas ilícitas entre o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol, e nos livros “O Caso Lula – A luta pela afirmação dos direitos fundamentais no Brasil”, “Comentários a uma Sentença Anunciada”, “Comentários a um Acórdão Anunciado” e mais recentemente no livro “Relações Obscenas – as Revelações do The Intercept/BR”.

As determinações da Operação Calvário, anteriores e atuais, já se demonstraram fora dos parâmetros do Estado Democrático de Direito: prisões e cumprimentos de mandado de busca e apreensão se transformaram em verdadeiros espetáculos midiáticos, no único intuito de desviar a opinião pública, sem qualquer atenção aos limites da legalidade necessários no processo penal.

O Princípio da Presunção de Inocência é garantia prevista no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Desta maneira, apresentamos nossa Nota de Apoio ao ex-Governador Ricardo Coutinho, à Deputada Estadual Estelizabel Bezerra e aos demais indiciados e indiciadas da Operação Calvário II – Etapa VII e reafirmamos nosso compromisso na defesa do Estado Democrático de Direito e da Constituição Federal, pelo respeito às garantias constitucionais que precisam ser preservadas em nome da Democracia, ao mesmo tempo em que repudiamos a decretação da prisão preventiva de dezessete indiciados e indiciadas, por não haver fundamento fático que justifique a medida.

João Pessoa, 17 de dezembro de 2019.

Davi Nogueira

Disqus Comments Loading...
Share
Published by
Davi Nogueira

Recent Posts

CBF anuncia data de retorno do Brasileirão após pausa solidária ao RS

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) revelou as novas datas para o retorno do Campeonato…

25 minutos ago

Monge revela ser transexual e crê ser o primeiro na condição na Igreja Católica

No último domingo (19), um monge católico revelou ser um homem transgênero. Christian Matson, de…

40 minutos ago

VÍDEO: Dino brinca que STF vai conceder Habeas Corpus preventivo e vitalício Moraes

Nesta terça-feira (21), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma brincadeira…

1 hora ago

VÍDEO: Médico sugere uma mãe que criança doente de 5 anos fique sozinha em casa

Na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Cambé, uma mãe enfrentou dificuldades ao tentar obter…

1 hora ago

PGR se manifesta para manter Jefferson internado em hospital particular

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da permanência do ex-deputado federal Roberto…

2 horas ago

PT condena “a eloquência dos cassetetes” da PM de Tarcísio na Alesp

O DCM recebeu a seguinte nota da bancada da Federação PT/PCdoB/PV em repúdio à violência…

3 horas ago