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Ato de Bolsonaro que contrariou Moro foi usado por defesa de miliciano

Sérgio Moro e Jair Bolsonaro. (Marcos Correa/PR)

Da Coluna Painel de Camila Mattoso na Folha de S.Paulo.

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Um dos trechos do pacote anticrime que Jair Bolsonaro sancionou mesmo após recomendação contrária de Sergio Moro (Justiça) foi citado pela defesa do ex-PM Adriano da Nóbrega para tentar derrubar o mandado de prisão preventiva que havia contra ele. A peça dos advogados, enviada no último dia 30 à Justiça do Rio, diz que a manutenção da ordem chocava-se contra “importantíssima alteração legislativa resultante do pacote anticrime” que dificultou a decretação de prisões preventivas.

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A alteração no artigo 315 do Código de Processo Penal estabeleceu que as decisões sejam não só “fundamentadas”, mas tenham indicação “concreta da existência de fatos novos ou contemporâneos” e não invoquem “motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão”, entre outros pontos.

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No parecer enviado por Moro a Bolsonaro, que pedia vetos a itens inseridos pelo Congresso ao seu pacote, há sugestão de exclusão de um dos trechos do artigo 315, o de que é preciso haver indicação concreta de fatos novos.

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A defesa de Adriano diz que a decisão desfavorável ao seu cliente —de não derrubar o mandado de prisão—  aponta a existência de “elementos concretos”, mas não os especifica, mostrando-se, conforme outro ponto do artigo, “um fundamento tão genérico que poderia ser utilizado para qualquer outra decisão”.

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