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Atraso em segunda dose de vacina pode ser considerado improbidade administrativa, diz Lewandowski

Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão plenária. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (20/02/2020)

Do Estadão:

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta segunda, 3, que gestores públicos podem responder a ações de improbidade caso atrasem na aplicação da segunda dose das vacinas contra a covid. A manifestação consta em decisão proferida para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio que validou decreto estadual que alterava a ordem de prioridades do imunizante.

Para Lewandowski, os governadores podem promover alterações e adequações ao Plano Nacional de Vacinação para se adaptarem às suas realidades locais, mas devem garantir que a medida não prejudique a garantia da aplicação da segunda dose a quem já recebeu a primeira.

“Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas – e aprovado pela Anvisa – para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, defendeu Lewandowski. (…)

X.X.X.