Autistas e pessoas com deficiência têm direito à isenção na compra de carros; veja como solicitar

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à isenção de impostos na compra de automóveis zero km para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência, independentemente do grau de severidade. Por unanimidade, o plenário retirou da regulamentação da Reforma Tributária trechos que restringiam o benefício.
A regra anterior excluía pessoas com deficiência leve e autistas com nível 1 de suporte. Com a decisão, a análise deve considerar a condição individual e as barreiras enfrentadas pela pessoa, sem uma classificação abstrata entre casos leves e graves. A isenção pode reduzir o preço do veículo em até 30%, conforme o modelo.
Continuam exigidos os requisitos de segurança para dirigir e as adaptações necessárias no veículo, quando aplicáveis. O intervalo para uma nova compra com isenção permanece em três anos; para taxistas e outros motoristas profissionais, o prazo é de dois anos.
Para solicitar o benefício, a pessoa interessada ou seu representante legal deve reunir laudo médico que comprove o autismo ou a deficiência e acessar, com uma conta Gov.br, o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen), da Receita Federal. O pedido de isenção dos tributos federais é feito pela plataforma; já os benefícios estaduais, como ICMS e IPVA, devem ser requeridos no portal da Secretaria da Fazenda do estado onde o beneficiário mora. Documentos como CPF, comprovante de residência, CNH (quando a pessoa for condutora) e informações do veículo também podem ser exigidos.
