Citado por Barbosa, jurista agradece deferência, mas diz que ministro do STF errou
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Citado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para justificar a rejeição dos embargos infringentes na ação penal 470, o jurista Luiz Flávio Gomes agradeceu a deferência, mas contestou o voto do ministro, no artigo Mensalão, embargos infringentes e duplo grau de jurisdição, publicado no portal Atualidades do Direito.
Para o jurista, não há dúvida de que os recursos são cabíveis. “Barbosa não está na companhia do melhor direito”, afirmou ele, no texto.
Luiz Flávio Gomes defende que são os embargos infringentes que garantem o duplo grau de jurisdição previsto pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (art. 8º, 2, “h”) e pela jurisprudência da Corte Interamericana (Caso Barreto Leiva).
Segundo ele, embora exista controvérsia sobre se tais embargos foram ou não revogados pela Lei 8.038/90, “sempre que não exista consenso sobre a revogação ou não de um direito, cabe interpretar o ordenamento jurídico de forma mais favorável ao réu”.
O ministro Celso de Mello, decano do STF que teve um acórdão de sua relatoria citado por Barbosa para justificar seu voto pela não admissibilidade do recurso, também contestou o colega.
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