Apoie o DCM

Bancada ruralista questiona no STF legitimidade de terras quilombolas

Do Blog da Maria Carolina Trevisan:

O julgamento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, proposto pelo DEM ao Supremo Tribunal Federal, foi adiado pela segunda vez. O ministro Dias Toffoli teve um problema de saúde e não pode comparecer ao plenário para votar sobre a proposta que afirma ser inconstitucional o decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos.

O novo julgamento será remarcado para breve.

A ação foi desengavetada pelo ministro Dias Toffoli, que pediu vista dos autos em 2015 para poder analisá-la. Neste momento, o julgamento tem um voto favorável à inconstitucionalidade, dado pelo relator, ministro Cezar Peluso, e um voto que diverge do relator e julga improcedente a ação, da ministra Rosa Weber.

Atende a demandas da bancada ruralista, que na segunda-feira (16) teve também contemplado o pedido para flexibilizar o trabalho escravo, como denunciou o blog do Sakamoto.

“Os direitos previstos no decreto que regulamenta a titulação das terras quilombolas são compatíveis e guardam respeito com a Convenção 69 da Organização Internacional do Trabalho, um tratado internacional ratificado pelo Brasil em 2004″, afirma Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISA), que acompanha o julgamento. “Se o STF considerar que o decreto é inconstitucional, o arcabouço legal cai. A gente fica com um vazio normativo sem saber como a regulamentação será feita, o que vai afetar de maneira muito séria a efetivação dos direitos fundamentais da comunidade quilombola.”

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT – sobre normas entre uma constituição e outra) garante aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras “o reconhecimento da propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. A existência da população quilombola foi reconhecida formalmente pelo Estado brasileiro em 1988. Foram necessários mais de 15 anos para que um decreto regulamentasse o artigo 68 da ADCT. Atualmente, existem mais de 3 mil quilombos certificados no país.

Segundo levantamento feito pela ouvidoria, se o decreto for declarado inconstitucional pelos ministros do Supremo, poderá prejudicar todos os povos tradicionais, ainda que o 4887 trate apenas do povo quilombola. “Qualquer resultado contrário ao direito dos quilombolas será uma licença para a violação dos direitos dos quilombolas e de todos os 14 povos tradicionais reconhecidos pelo Estado brasileiro”, declara Vilma.

“O que vivemos é um profundo retrocesso não apenas do ponto de vista de alegar a inconstitucionalidade do decreto”, afirma a socióloga Vilma Reis, ouvidora-geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia. “Mas é preciso compreender que irá reforçar a escalada de violência no campo sem precedentes na história”, alerta.