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Banco deverá pagar R$ 100 mil após gerente chamar funcionária de “velha imprestável”

Pessoa retira cédulas de dinheiro em caixa eletrônico; banco foi condenado por assédio moral com viés etarista – Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho condenou um banco do Amapá ao pagamento de R$ 100 mil por assédio moral coletivo, após um gerente chamar uma funcionária de “velha e imprestável” em reuniões de equipe. A decisão foi unânime na 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o caráter repetitivo da prática e a omissão da instituição diante do comportamento. Segundo o ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, “o dano moral coletivo exige uma resposta mais preventiva e educativa do que meramente compensatória”.

O caso teve início com uma ação individual, mas foi ampliado após o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que a conduta ofensiva era institucionalmente tolerada. Testemunhas relataram humilhações constantes e um ambiente de trabalho tóxico. A funcionária, apesar da sobrecarga, era pressionada por produtividade e ouvia frases depreciativas sobre sua idade, o que incentivava colegas a desrespeitá-la.

Além da indenização, o banco deverá criar uma comissão interna para apurar casos de assédio no Amapá, com prazo de 90 dias para implementação. Os recursos da multa serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade indicada pelo MPT. Por decisão do TST, essas medidas também devem ser aplicadas em todas as agências do banco no país.