Grávida que encontrou barata em hambúrguer receberá R$ 6 mil

Uma rede de restaurantes terá de indenizar em R$ 6 mil uma cliente que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em Campo Grande (MS). A decisão da 4ª Vara Cível da Capital também determinou a devolução do valor pago pelo lanche.
A consumidora comprou um “Cheesebúrguer M” e percebeu o inseto enquanto comia o sanduíche. Ela afirmou no processo que estava grávida e teve episódios de vômito após o ocorrido.
O juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela cliente comprovaram a presença da barata no alimento. A empresa alegou adotar protocolos de segurança alimentar, mas o magistrado entendeu que os documentos não afastaram a falha no produto vendido. A sentença cita entendimento do STJ de que a presença de corpo estranho em alimento já representa risco ao consumidor, mesmo sem ingestão.
