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Barbosa ignorou jurisprudência, diz advogado de Dirceu

O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luis Oliveira Lima, afirmou no início da noite de hoje (9) ter recebido com “perplexidade” a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de negar o pedido para que seu cliente pudesse deixar o presídio da Papuda durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília.

“Avalio com perplexidade. Porque a decisão deixa de lado uma jurisprudência consolidada no país, em todos os tribunais brasileiros e no Superior Tribunal de Justiça, que diz que o sentenciado, mesmo não tendo cumprido um sexto da pena, pode, sim, trabalhar fora do presídio”, disse Oliveira Lima, em entrevista a jornalistas.

De acordo com Barbosa, o artigo 37 da Lei de Execuções Penais determina que o sentenciado tem de cumprir 1/6 da pena antes de obter o benefício.

Barbosa adotou a mesma argumentação do dia anterior, com base na qual cassou a autorização para trabalho de outros dois condenados, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino. Ao avaliar a jurisprudência que permite o trabalho externo, a mesma que havia utilizado para conceder o benefício aos condenados, o presidente do STF criticou seus colegas de toga e afirmou ser preciso mudar esta prática.

Para o advogado, as decisões dos últimos dois dias são juridicamente inexplicáveis. “O que causa espécie à defesa é que o ministro Joaquim Barbosa tinha conhecimento de que outros sentenciados na AP 470 que cumpriam pena, com decisões dos juízes das varas de execuções, trabalhassem fora, e em nenhum momento cassou essas decisões. Na véspera de decidir o pedido do ex-ministro Dirceu, ele revoga a decisão de dois sentenciados e aí indefere o pedido do ex-ministro”, lembrou. “A decisão passou por cima das manifestações do Ministério Público.”

Ele lembrou também que o Ministério Público em três oportunidades se manifestou favoravelmente à concessão do trabalho externo e afirmou que vai interpor agravo regimental contra a decisão. “Espero que o presidente leve o agravo ao plenário da Corte, porque em outras oportunidades agravamos e infelizmente o ministro Joaquim Barbosa não levou ao plenário, o que significa uma denegação de justiça.”

Segundo o advogado de Dirceu, a jurisprudência citada por Barbosa para respaldar a negativa de trabalho externo já está superada. “Essa jurisprudência do próprio STF da década de 1990 já foi maciçamente superada, não tem respaldo na jurisprudência dominante nos tribunais brasileiros. Qualquer operador do direito sabe disso.”

Oliveira Lima disse ainda que a mídia teve atuação importante no desfecho da ação. “A mídia tem, sim, papel importante no julgamento da AP 470. Num curto espaço de tempo há necessidade de ter uma reflexão de como foram as coberturas, deste caso e de outros”, declarou.

Saiba Mais: rba