Barroso nega solicitação para frear PEC da Imunidade, mas diz que ela traz ‘apreensão’

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira um pedido do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) para suspender o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade parlamentar. Segundo Barroso, é preciso aguardar o término da tramitação da PEC no Congresso Nacional. Ainda assim, ele aproveitou dizer que o texto traz “apreensão” e tem expectativa que ele será aperfeiçoado pelos parlamentares.
“Embora a proposta de emenda em discussão traga apreensão à sociedade, penso, nessa primeira análise, que não é o caso de um controle preventivo que impeça o debate. De fato, o objeto da PEC nº 3/2021 envolve mudanças nos limites da imunidade parlamentar e no procedimento de decretação de prisão e outras medidas cautelares em face de deputados e senadores. A mera deliberação em tese acerca de tais matérias não é vedada pela Constituição”, escreveu Barroso, completando: “Além do que, é legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade”.
Ainda na decisão, o ministro afirma que haverá ofensa à cláusula pétrea da Constituição Federal da separação de poderes “se a mudança constitucional efetivamente interferir com o núcleo essencial das competências próprias do Poder Judiciário”. E continua: “É preciso aguardar, assim, a evolução do processo legislativo, para verificar se resulta em texto incompatível com a Constituição”.
Barroso ponderou que o controle preventivo de constitucionalidade, visando impedir tramitação de PEC, deve ser excepcional. “Salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário impedir a discussão de qualquer matéria de interesse nacional”, anotou.
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