Bolsonaro é condenado em R$ 100 mil por danos morais contra jornalistas

Nesta terça-feira (7), a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou o presidente Jair Bolsonaro (PL) ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas.
No dia 7 de abril do ano passado, em pleno Dia do Jornalista, uma ação foi feita pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) contra o chefe do executivo federal.
A ação em questão pedia que o atual presidente fosse impedido de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”, tendo ainda em favor do Instituto Vladimir Herzog, que pagar uma indenização de R$ 100 mil.
Um relatório anexado na ação civil pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), chamado de “Violência Contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil”, relata que inúmeros comentários foram proferidos por Bolsonaro, a exemplo de, 175 ataques à imprensa, sendo 26 ocorrências de agressões diretas a jornalistas, 149 tentativas de descredibilização da imprensa e duas ocorrências direcionadas à própria Fenaj.
“Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, diz a juíza na condenação.
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