Bolsonaro quer classificar movimentos sociais como terroristas, diz PT

Jair Bolsonaro mal foi eleito para a Presidência e o povo já sofre com seus “projetos” contra as minorias e os direitos do povo. Em um discurso como candidato fez questão de dizer que iria “botar um ponto final em todos os ativismos no Brasil”. Como presidente, ele pretende criminalizar os movimentos sociais e qualquer tipo de manifestação que se oponha ao seu governo.
Já tramita pelas comissões da Câmara dos Deputados, desde 2016, um projeto de lei (PL 5065/2016), criado pelo deputado delegado Edson Moreira, que altera diversos pontos da lei antiterrorismo no Brasil. No texto é acrescentado um trecho para que possa ser classificado como terrorismo a “prática por um ou mais indivíduos” de atos “por motivação ideológica, política, social e criminal”. Entre os atos previstos, estão o bloqueio de estradas, ferrovias e rodovias, transporte, uso ou ameaça de usar, guardar, portar ou ter consigo explosivos, gases tóxicos e venenos.
A parte mais preocupante, no entanto, é a revogação do trecho da lei que protege manifestantes. No atual texto da lei, consta que não são tipificadas como ações terroristas “à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatório, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”. Ou seja, com essas modificações a regra geral poderá ser aplicada a qualquer pessoa ou protesto.
Para completar o ataque aos movimentos sociais, o PL 9604/2018, acrescenta ao projeto anterior um parágrafo que de fato criminaliza qualquer tipo de manifestação e ainda vai contra a Constituição, ao classificar como crime a ocupação de terras e imóveis, ainda que não cumpram sua função social.
Segundo o texto, o objetivo é coibir o “abuso do direito de articulação de movimentos sociais”, pois eles supostamente fariam uso da salvaguarda para dissimular atos terroristas. O PL quer possibilitar, por exemplo, que a “ocupação de imóveis urbanos ou rurais” seja considerada um ato terrorista.
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A lei que tipifica o crime de terrorismo em vigor atualmente no Brasil foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e classifica apenas como terrorismo “a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, e deixa claro que manifestações e movimentos sociais não se enquadram a ela.
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