Bolsonaro veta prazo para Anvisa aprovar uso emergencial de vacinas
Da Veja
O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta segunda-feira, 1º, para adequação à constitucionalidade e ao interesse público, o dispositivo que exigia que a Anvisa concedesse autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina do Covid-19 pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta e desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas no dispositivo tivesse aprovado a vacina e autorizado sua utilização em seus respectivos países.
Justificativa para o veto
A justificativa para este veto, segundo o governo, é que esse trecho da MP viola o princípio constitucional da separação dos poderes ao “usurpar a competência do presidente da República”, contraria o interesse público “ao tornar compulsória a autorização temporária de uso emergencial para a importação, de forma a dispensar a prévia análise técnica por parte da Anvisa” e “tendo em vista que o prazo exíguo de até cinco dias”, além de gerar insegurança jurídica por “dispor sobre matéria análoga em diplomas legais diferentes”.
O trecho vetado estabelecia que, feito o pedido, a Anvisa teria cinco dias para autorizar o uso emergencial desde que a vacina tivesse sido aprovada em pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras relacionadas na norma. Segundo as regras em vigor, a Anvisa tem até dez dias para analisar os pedidos de uso emergencial de vacinas. O Congresso poderá agora manter ou derrubar o veto presidencial. (…)