Bolsonaro veta proibição de busca e apreensão em escritórios de advocacia

Na última sexta-feira (3) foi publicado no Diário Oficial da União um veto de Lei feito pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O trecho em questão proibia a realização de operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia com base em delações premiadas sem confirmação por outros meios de prova.
É definido como de “caráter excepcional” esse tipo de operação, segundo o projeto, que também diz que durante o procedimento, sempre deve haver um representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para acompanhar, caso as buscas e apreensões fossem necessárias, sendo necessária também, a presença do advogado do escritório investigado.
Justificando seu veto, Bolsonaro diz que a proposta prejudica a competência de investigação da polícia judiciária, e ressalta, “A proposição legislativa contraria interesse público, tendo em vista que pode impactar no livre convencimento motivado dos magistrados, além de poder comprometer e a atuação da polícia judiciária”.
O atual governante ainda completa, “Cumpre ressaltar que compete ao Poder Judiciário, sempre de forma fundamentada, avaliar no caso concreto a medida judicial a ser aplicada e ao Delegado de Polícia e ao órgão ministerial expor as razões que justificariam a cautelar”.
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