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Câmara aprova novas regras para quem violar tornozeleira eletrônica; entenda

Perna com tornozeleira eletrônica sendo ajustada por duas mãos, pessoa calçando tênis
Tornozeleira eletrônica – Tiago Stille/Governo do Ceará

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o PL 4333/25, que eleva de cinco para 15 dias o prazo da prisão temporária. O texto segue agora para análise do Senado. O projeto também altera o Código de Processo Penal ao determinar que quem violar regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário, que terá 24 horas para decidir sobre possível regressão de regime após ouvir Ministério Público e defesa.

O PL estabelece ainda prazo de 48 horas para que o juiz decida sobre mudança de regime quando houver crime doloso, falta grave ou falta de pagamento de multa por condenado em regime aberto que tenha condições de quitar o valor. A contagem será aplicada após comunicação do Ministério Público ou da autoridade policial, padronizando prazos que hoje não estão definidos na legislação.

O texto também faz ajustes na prisão em flagrante, prevendo aplicação quando o suspeito for encontrado logo após ser identificado como autor de crime doloso com violência ou grave ameaça, com provas contemporâneas que sustentem a autoria e risco de fuga. Sobre a audiência de custódia, o projeto determina que todos os atos sejam documentados e anexados ao processo para utilização na investigação.