Sujeitos a multa, caminhoneiros são proibidos de bloquear BR-101 em SC

Nesta quinta (09), a 1ª Vara Federal de Tubarão proibiu em liminar, os caminhoneiros de bloquearem o tráfego em um trecho da rodovia BR-101 em Santa Catarina.
“Os efeitos das greves e protestos devem ser suportados pelos participantes e pelas autoridades contra as quais os movimentos são organizados. Não podem, porém, prejudicar pessoas que não têm relação com os descontentamentos demonstrados”, entende a decisão.
Em caso de descumprimento, o réu que for identificado deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. COm informações do Conjur.
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Ação
A ação foi movida pela concessionária catarinense de rodovias Via Costeira. De acordo com a juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, a concessionária demonstrou o “justo receio de turbação ou esbulho possessório” devido ao protesto. Haveria indícios de manutenção e agravamento das ações dos caminhoneiros, com possível bloqueio das rodovias federais.
Ela ressaltou que o direito fundamental à liberdade de reunião deve estar em harmonia com os direitos à liberdade de locomoção, à vida, à saúde, à segurança, à liberdade e à propriedade. Qualquer obstrução do tráfego nas rodovias públicas, recrutamento forçado de outros motoristas ou ato de vandalismo é inconstitucional.
Ainda segundo a juíza, a proibição seria urgente, devido aos “prejuízos iminentes” à União e aos demais cidadãos que dependem do transporte nas estradas para atendimentos de saúde, alimentação, combustível etc.