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Cármen Lúcia: decisão final sobre posse de Cristiane Brasil caberá ao STF

Do Poder360:

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta 4ª feira (14.fev.2018) que a competência para julgar o processo que envolve a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho é da Suprema Corte e não do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A deputada havia sido nomeada para assumir o Ministério do Trabalho em 3 de janeiro, mas teve a posse suspensa no dia 9 do mesmo mês por causa de condenações em processos trabalhistas. (…)

O governo recorreu 3 vezes ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), mas não obteve sucesso. A AGU (Advocacia Geral da União) apresentou novo recurso ao STJ, que foi deferido pelo vice-presidente da Corte, ministro Humberto Martins, no dia 20 de janeiro.

Martins liberou a posse da deputada. No entanto, no dia 22 de janeiro, a ministra Carmen Lúcia suspendeu de forma liminar (provisória) a posse novamente.

Com o despacho desta 4ª feira, a ministra cassou a decisão do STJ. Além disso, determinou o envio imediato dos autos do processo ao STF. Agora, só o Supremo poderá decidir sobre a posse de Cristiane Brasil na pasta do Trabalho.

Na decisão, Cármen Lúcia disse que “a matéria posta em análise tem como núcleo preceito constitucional dotado de densidade normativa suficiente a regular a situação apresentada”. (…)