Cartório de SP impede mãe de trocar nome da filha: “Estou sem chão”

A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de Indaiatuba, contou que registrou a filha como Ariel, mas poucos dias depois se arrependeu ao perceber que muitas pessoas confundiam o nome com masculino e temeu que a menina sofresse bullying no futuro. Ela decidiu mudar para Bella dentro do prazo de 15 dias estabelecido por lei, mas, ao retornar para retirar a nova certidão, foi informada de que a alteração não havia sido feita.
Segundo Caroline, os funcionários alegaram que, como ela havia assinado o primeiro registro, a mudança não poderia ser concluída, o que, segundo especialistas, não é correto. “Por algum motivo, não fizeram a troca, o que é totalmente contra a lei. A lei exige que a troca seja feita se a mãe e o pai forem ao cartório dentro do prazo. A lei é muito clara quanto a isso”, afirmou. Sem sucesso, ela registrou boletim de ocorrência e agora busca auxílio jurídico.
O cartório responsável afirmou que a legislação não prevê direito de arrependimento para os pais após a assinatura do registro. Já advogados civilistas reforçam que a Lei Federal nº 14.382/22 garante aos pais a possibilidade de mudança de nome dentro de 15 dias, independentemente de justificativa, desde que haja consenso entre os genitores. Caroline disse que vai processar o cartório e levar o caso à corregedoria: “Estou sem chão”.