Do Conjur
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar para que os governos dos estados do Ceará, Amapá e Piauí possam importar a vacina Sputnik V, usada na imunização contra a Covid-19, após prazo de 30 dias sem manifestação da Anvisa contados da formalização do pedido.
A decisão do ministro irá a referendo do Plenário da Corte. A determinação confere o prazo para que a Anvisa decida sobre a importação excepcional e temporária do imunizante nos termos do artigo 16, parágrafo 4º, da Lei 14.124/2021, que trata das medidas relativas à aquisição de vacinas e de insumos contra a Covid-19.
Ultrapassado o prazo, os estados estarão autorizados a comprar e distribuir o imunizante à população local, sob suas exclusivas responsabilidades, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas. (…)
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