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Cai mais um conluio da Lava Jato: Caso Triplex é declarado encerrado

Veja o triplex
O triplex do Guarujá

O fim do Caso Triplex foi decretado por Robson Bonin, titular da Coluna Radar da Veja. E ele diz: “Lula venceu” o processo.

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O que diz a Veja sobre o fim do Caso Triplex

“Em 2015, este colunista revelou, em reportagem de capa de VEJA, que o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, um dos poucos integrantes do clube do bilhão da Petrobras que mantinham amizade com Lula — a quem chamava carinhosamente de ‘chefe’ –, rascunhava uma delação na cela do Complexo Médico Penal de São José dos Pinhais, no Paraná.

Naquela reportagem, pela primeira vez surgia no noticiário o famoso Sítio de Atibaia. O texto também oferecia ao leitor uma explosiva revelação sobre os bastidores do tríplex do Guarujá. A construção e reforma do imóvel, com direito a elevador privativo e uma cara cozinha planejada, haviam sido solicitadas, segundo o delator, pelo próprio Lula, que teria apelado para que a OAS terminasse as obras da falida Bancoop, a cooperativa de bancários que quebrou levando o dinheiro de milhares de trabalhadores que haviam comprado imóveis da entidade”.

E prossegue:

“Lula foi condenado e preso no caso. Graças ao trabalho do advogado Cristiano Zanin, descobriu-se a parceria de bastidor que havia entre a força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba e o então juiz Sergio Moro no curso do processo. Por causa disso, os atos e provas que envolviam o caso foram declarados nulos pelo STF e a investigação, retirada de Curitiba, passou a tramitar do zero em Brasília”.

E encerra:

“‘Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal’, diz o MPF.

‘Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva’, segue o MPF.

Com a manifestação direta do órgão acusador, torna-se praticamente certa a morte do caso na Justiça. Resta ao juiz redigir o atestado de óbito”.

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